quinta-feira, 4 de março de 2010

Desassociação - ESCUTE OS DOIS LADOS!

As Testemunhas de Jeová tem sido mencionadas repetidas vezes na mídia por assuntos polêmicos, quase sempre de natureza teológica. Se são levadas a júri ninguém pode afirmar que isto se dá por crimes graves. As Testemunhas de Jeová são muito conhecidas devido a visitarem todos de casa em casa ao pregarem as "boas novas do Reino". Além disso, diferente de muitas religiões chamadas cristâs, evitam politica partidária e não são comumente citadas como são alguns movimentos Evangélicos , por crimes contra a receita federal, lavagem de dinheiro e violação da lei do silêncio.Tais crimes são veiculados vez por outra na mídia brasileira, mas não em relação as Testemunhas de Jeová.Se vão a júri isto se dá por defenderem o que consideram ser orientações da "palavra de Deus". São cristãos politicamente neutros.O que já as diferencia devido a corrupção associada ao meio político. Recentemente porém, as Testemunhas de Jeová tem atraido a atenção da mídia não mais devido a sua recusa de tratamento com sangue, que consideram ser contrário ao mandamento de Deus de "abster-se de sangue" (Atos 15:28,29) (Sobre SANGUE E AS TJ click AQUI) Antes , porém elas tem atraido a atenção devido a DESASSOCIAÇÃO. De uma forma simples e direta vejamos o que é a desassociação do ponto de vista de uma Testemunha de Jeová. Parte da matéria que postarei aqui APRESENTA PRECEDENTES QUE PODEM SER CONSULTADOS A FIM DE VER COMO PROCEDER NUM CASO EM JUÍZO. As Testemunhas de Jeová possuem um procedimento que chamam de desassociação e que outras religiões também costumam designar por excomunhão. Trata-se da expulsão, dentre os seus membros, de pessoas batizadas como Testemunhas de Jeová mas que se envolveram em ações consideradas pecaminosas à luz do seu entendimento da Bíblia e não manifestaram genuíno arrependimento. Em outros casos, é a própria pessoa que, no exercício do seu direito de liberdade individual, decide pôr fim à sua associação com a organização das Testemunhas de Jeová. Esta situação é chamada de dissociação. Todo aquele que decide dissociar-se, para todos os efeitos práticos e independentemente dos seus motivos, é considerado como alguém que violou o seu juramento de dedicação voluntária a Deus. Este posicionamento das Testemunhas é, segundo elas, baseado em injunções bíblicas, tais como as seguintes: 1 Coríntios 5:9-13 "Escrevi-vos para não vos relacionardes com gente imoral. Não quis dizer-vos que devíeis separar-vos dos imorais deste mundo, ou dos avarentos, ladrões e idólatras; se assim fosse teríeis que sair deste mundo! Não! Escrevi que não deveis associar-vos com alguém que traz o nome de irmão, e no entanto é imoral, avarento, idólatra, caluniador, beberrão ou ladrão. Com pessoas assim, não deveis nem sequer sentar-vos à mesa. Porventura compete a mim julgar aqueles que estão fora? Não os de dentro que deveis julgar? Deus é quem vai julgar os que estão fora. Afastai do meio de vós o homem mau." (Bíblia Pastoral, Sociedade Bíblica Católica Internacional, Edições Paulistas) 2 João 9-11 "Todo aquele que prevarica, e não persevera na doutrina de Cristo, não tem a Deus. Quem persevera na doutrina de Cristo, esse tem tanto ao Pai como ao Filho. Se alguém vem ter convosco, e não traz esta doutrina, não o recebais em casa, nem tampouco o saudeis. Porque quem o saúda tem parte nas suas más obras." (Almeida, Versão Corrigida e Fiel) Além disso, as Testemunhas mencionam que a prática da excomunhão era comum entre os primeiros cristãos, sendo que entendem que a desassociação actual é uma forma de restauração dos procedimentos próprios da primitiva igreja cristã. O historiador eclesiástico Joseph Blugham escreveu sobre os primeiros séculos do cristianismo: "A disciplina da igreja consistia no poder de privar homens de todos os benefícios e privilégios do batismo, por expulsá-los da sociedade e da comunhão da igreja, e todos se esquivavam deles e os evitavam na conversação comum, em parte para confirmar as censuras e os procedimentos da igreja contra eles, em parte para envergonhá-los e em parte para se prevenirem contra o perigo do contágio. [...] Ninguém devia receber os excomungados no seu lar, nem comer à mesma mesa com eles, não se devia conversar com eles de modo familiar, enquanto vivessem, nem se deviam realizar exéquias por eles quando mortos. Essas orientações baseavam-se no modelo daquelas regras dos apóstolos, que proibia aos cristãos dar qualquer contemplação a infractores notórios." (The Antiquities of the Christian Church, pp. 880, 891) Enquadramento legal Alguns ex-membros têm movido acções em tribunal por se considerarem prejudicados devido aos seus anteriores conhecidos não conversarem com eles depois de terem escolhido rejeitar a religião, dissociando-se. Num certo caso que ocorreu nos Estados Unidos, uma ex-Testemunha recorreu a um Tribunal Federal que sumariamente decidiu contra ela. Esta sentença baseava-se no conceito de que os tribunais não se envolvem em assuntos disciplinares de igrejas. Após ter apelado disso, a decisão unânime do Tribunal Federal de Apelação baseava-se nos fundamentos mais amplos dos direitos da Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos: "Visto que a prática da rejeição faz parte da crença das Testemunhas de Jeová, julgamos que a provisão do 'livre exercício', da Constituição dos Estados Unidos, determina que ela prevaleça. Os querelados têm um privilégio protegido constitucionalmente de se empenhar na prática da rejeição. Concordemente, ratificamos a sentença anterior." O parecer do tribunal prosseguiu: "A rejeição é praticada pelas Testemunhas de Jeová de acordo com a sua interpretação do texto canónico, e nós não temos a liberdade de reinterpretar esse texto. [...] Os querelados têm direito ao livre exercício das suas crenças religiosas. [...] Os tribunais, em geral, não examinam de perto o relacionamento entre membros (ou ex-membros) duma igreja. Concede-se às igrejas ampla latitude quando elas impõem disciplina a membros ou ex-membros. Concordamos com o conceito do Ministro Jackson [ex-ministro do Supremo Tribunal dos EUA] no sentido de que 'atividades religiosas que envolvem apenas membros da crença são e devem ser livres — quase tão absolutamente livres como alguma coisa pode ser'. [...] Os membros da Igreja que decidiu abandonar concluíram que não mais desejam associar-se com ela. Sustentamos que eles têm a liberdade de fazer tal escolha." (819 F.2d 875 (9th Cir. 1987). O Tribunal de Apelação reconheceu que, mesmo que a mulher se sentisse angustiada porque seus anteriores conhecidos preferiam não conversar com ela, ainda assim: "Permitir-lhe ser compensada por prejuízos intangíveis ou emocionais restringiria inconstitucionalmente o livre exercício da religião pelas Testemunhas de Jeová. A garantia constitucional do livre exercício da religião requer que a sociedade tolere o tipo de danos sofridos por ex-membros como preço que bem merece ser pago para proteger o direito da diferença religiosa que todos os cidadãos usufruem" A queixosa requereu mais tarde que a mais alta instância do país julgasse o caso e possivelmente revogasse a decisão contra ela. Mas, em Novembro de 1987, a Suprema Corte dos Estados Unidos negou-se a fazer isso. Portanto, este caso estabeleceu que alguém desassociado ou dissociado não pode obter num tribunal norte americano qualquer indemnização por danos, pelas Testemunhas de Jeová, por ter sido expulso. Um pensamento “Os regimes totalitários não limitam suas atividades à política. Exigem a pessoa inteira.” Dr. Clemens Vollnhals As Testemunhas que vivem sob ditaduras totalitárias verificam que as exigências do Estado e os requisitos da fé que elas têm às vezes se conflitam. O que elas têm feito quando enfrentam tais conflitos? Historicamente, as Testemunhas de Jeová têm praticado na sua vida o princípio expresso pelos discípulos de Jesus Cristo: “Temos de obedecer a Deus como governante antes que aos homens.” — Atos 5:29.

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