sexta-feira, 5 de março de 2010

Desassociação VIOLA DIREITOS HUMANOS ?

Desassociação e Dissociação


As Testemunhas fazem questão de ser encarados como exemplos na comunidade em que moram, incluindo no cumprimento das suas obrigações escolares, laborais e civis, evitando práticas tal como o suborno, a mentira, a fuga aos impostos, práticas comerciais desonestas, entre outras. No entanto, afirmam aderir à Lei de Deus antes que à dos homens e, assim, recusam imposições legais que violem as suas consciências treinadas segundo os ensinos bíblicos aprendidos, mesmo que isso implique a perda de privilégios de cidadania, a liberdade ou mesmo a vida. Portanto, quem viola flagrantemente os princípios que jurou defender, e não se arrepende, deve ser expulso da organização para a defesa do bom nome desta e do Nome Santo que as Testemunhas portam sobre si. Tal ação é conhecida em termos religiosos por excomunhão, sendo usualmente empregue o termo desassociação entre as Testemunhas.
Transgressões graves contra as suas normas morais e religiosas, tais como as referidas neste artigo, cometidas por parte de uma Testemunha podem levar à expulsão da organização, após decisão de Comissões Judicativas congregacionais. Uma Comissão Judicativa, formado por pelo menos três anciãos da congregação, julga a ação pecaminosa à luz do seu entendimento da Bíblia mas, independentemente da gravidade e notoriedade do pecado perante a congregação ou a comunidade local, a expulsão só ocorre nos casos em que se estabelece que o transgressor não demonstra genuíno arrependimento por insistir na prática continuada do pecado, por não lamentar o erro ou por não reparar os eventuais danos provocados a terceiros.


Por exemplo, a jogatina, extorsão, calúnia, furto, embriaguez, uso não medicinal de drogas, tabagismo, fornicação, homossexualidade, poligamia, casamento incestuoso, violência de qualquer espécie, assassínio, interrupção voluntária da gravidez, abuso sexual de menores, entre outros pecados de natureza bíblica, são consideradas transgressões sérias da Lei de Deus, passíveis de desassociação caso o errante não demonstre arrependimento. Ao se informar a congregação local sobre a desassociação de um dos seus membros, os erros cometidos pelo transgressor nunca são mencionados por respeito à sua privacidade e também pela obrigação moral e legal de guardar confidência por parte dos anciãos.


As Testemunhas baseiam esta decisão nos seguintes versículos bíblicos:


1 Coríntios 5:9-13

"Escrevi-vos para não vos relacionardes com gente imoral. Não quis dizer-vos que devíeis separar-vos dos imorais deste mundo, ou dos avarentos, ladrões e idólatras; se assim fosse teríeis que sair deste mundo! Não! Escrevi que não deveis associar-vos com alguém que traz o nome de irmão, e no entanto é imoral, avarento, idólatra, caluniador, beberrão ou ladrão. Com pessoas assim, não deveis nem sequer sentar-vos à mesa. Porventura compete a mim julgar aqueles que estão fora? Não os de dentro que deveis julgar? Deus é quem vai julgar os que estão fora. Afastai do meio de vós o homem mau." (Bíblia Pastoral, Sociedade Bíblica Católica Internacional, Edições Paulistas)

2 João 9-11

"Todo aquele que prevarica, e não persevera na doutrina de Cristo, não tem a Deus. Quem persevera na doutrina de Cristo, esse tem tanto ao Pai como ao Filho. Se alguém vem ter convosco, e não traz esta doutrina, não o recebais em casa, nem tampouco o saudeis. Porque quem o saúda tem parte nas suas más obras." (Almeida, Versão Corrigida e Fiel)


Assim, entendem que o procedimento dos membros de uma organização, seja ela qual for, decidirem cortar totalmente o relacionamento social com outra pessoa que violou regras estabelecidas e que as havia aceitado solenemente é um direito que lhes assiste. No caso da desassociação, entendem que se trata de um direito legítimo duma religião no exercício da liberdade religiosa.


A desassociação, evidentemente, não rompe os laços familiares. O desassociado poderá ser casado com alguém que permanece como Testemunha de Jeová. Os privilégios e deveres ou obrigações conjugais não são tocados. Ainda assim, o cônjuge que se mantém como Testemunha evitará falar de assuntos religiosos, excepto quando se manifestar que existe clara manifestação de arrependimento por parte do errante, talvez demonstrando que pretende voltar à organização. No caso de filhos que vivem com os pais ou irmãos que são Testemunhas, é dever dos pais Testemunhas continuar a incluir o filho desassociado nas actividades familiares, inclusive naquelas que envolvam o estudo da Bíblia em família ou a comparência às reuniões religiosas no Salão do Reino. No caso de laços familiares mais distantes, recomenda-se que convivência social seja mantida no mínimo possível.

Também, a desassociação não liberta o empregador ou o empregado que é Testemunha de Jeová de continuar a cumprir as suas obrigações para com a pessoa que foi desassociada. O mesmo acontece quando existem relações comerciais que exijam o contacto com tais pessoas. Ainda assim, as Testemunhas são incentivadas a manter os contactos restringidos ao mínimo e apenas restritos aos assuntos comerciais ou legais que têm entre si.
Alguns críticos não concordam com este posicionamento das Testemunhas considerando que viola direitos humanos. Por sua vez as Testemunhas apresentam as suas razões, considerando que se trata de um direito legítimo que lhes assiste, que essa disciplina é uma expressão de amor e que, acima de tudo, reforçam, possui base bíblica.

Consulte também: Relacionamento com ex-membros

Além disso, as Testemunhas mencionam que a prática da excomunhão era comum entre os primeiros cristãos, sendo que entendem que a desassociação actual é uma forma de restauração dos procedimentos próprios da primitiva igreja cristã. O historiador eclesiástico Joseph Blugham escreveu sobre os primeiros séculos do cristianismo:

"A disciplina da igreja consistia no poder de privar homens de todos os benefícios e privilégios do batismo, por expulsá-los da sociedade e da comunhão da igreja, e todos se esquivavam deles e os evitavam na conversação comum, em parte para confirmar as censuras e os procedimentos da igreja contra eles, em parte para envergonhá-los e em parte para se prevenirem contra o perigo do contágio. [...] Ninguém devia receber os excomungados no seu lar, nem comer à mesma mesa com eles, não se devia conversar com eles de modo familiar, enquanto vivessem, nem se deviam realizar exéquias por eles quando mortos. Essas orientações baseavam-se no modelo daquelas regras dos apóstolos, que proibia aos cristãos dar qualquer contemplação a infractores notórios." (The Antiquities of the Christian Church, pp. 880, 891)

Enquadramento legal

Alguns ex-membros têm movido acções em tribunal por se considerarem prejudicados devido aos seus anteriores conhecidos não conversarem com eles depois de terem escolhido rejeitar a religião, dissociando-se. Num certo caso que ocorreu nos Estados Unidos, uma ex-Testemunha recorreu a um Tribunal Federal que sumariamente decidiu contra ela. Esta sentença baseava-se no conceito de que os tribunais não se envolvem em assuntos disciplinares de igrejas. Após ter apelado disso, a decisão unânime do Tribunal Federal de Apelação baseava-se nos fundamentos mais amplos dos direitos da Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos:

"Visto que a prática da rejeição faz parte da crença das Testemunhas de Jeová, julgamos que a provisão do 'livre exercício', da Constituição dos Estados Unidos, determina que ela prevaleça. Os querelados têm um privilégio protegido constitucionalmente de se empenhar na prática da rejeição. Concordemente, ratificamos a sentença anterior."

O parecer do tribunal prosseguiu:

"A rejeição é praticada pelas Testemunhas de Jeová de acordo com a sua interpretação do texto canónico, e nós não temos a liberdade de reinterpretar esse texto. [...] Os querelados têm direito ao livre exercício das suas crenças religiosas. [...] Os tribunais, em geral, não examinam de perto o relacionamento entre membros (ou ex-membros) duma igreja. Concede-se às igrejas ampla latitude quando elas impõem disciplina a membros ou ex-membros. Concordamos com o conceito do Ministro Jackson [ex-ministro do Supremo Tribunal dos EUA] no sentido de que 'atividades religiosas que envolvem apenas membros da crença são e devem ser livres — quase tão absolutamente livres como alguma coisa pode ser'. [...] Os membros da Igreja que decidiu abandonar concluíram que não mais desejam associar-se com ela. Sustentamos que eles têm a liberdade de fazer tal escolha." (819 F.2d 875 (9th Cir. 1987).

O Tribunal de Apelação reconheceu que, mesmo que a mulher se sentisse angustiada porque seus anteriores conhecidos preferiam não conversar com ela, ainda assim:

"Permitir-lhe ser compensada por prejuízos intangíveis ou emocionais restringiria inconstitucionalmente o livre exercício da religião pelas Testemunhas de Jeová. A garantia constitucional do livre exercício da religião requer que a sociedade tolere o tipo de danos sofridos por ex-membros como preço que bem merece ser pago para proteger o direito da diferença religiosa que todos os cidadãos usufruem"

A queixosa requereu mais tarde que a mais alta instância do país julgasse o caso e possivelmente revogasse a decisão contra ela. Mas, em Novembro de 1987, a Suprema Corte dos Estados Unidos negou-se a fazer isso. Portanto, este caso estabeleceu que alguém desassociado ou dissociado não pode obter num tribunal norte americano qualquer indemnização por danos, pelas Testemunhas de Jeová, por ter sido expulso.


Desassociação considerada uma expressão de amor


As Testemunhas de Jeová consideram a desassociação ou excomunhão como uma expressão de amor a Jeová e às suas leis. Crêem que tal prática defende amorosamente o Nome Santo de Deus, que têm orgulho em divulgar com consciência limpa. É prova de amor também pelas pessoas cuja conduta é justa, porque remove do meio delas aqueles que poderiam ser uma má influência ou que lhes poderiam trazer má reputação na comunidade. É um acto de amor porque protege a congregação, especialmente os mais jovens ou inexperientes, da influência corrompedora do pecado. Também demonstra amor pelo transgressor, porque lhe prova que o pecado não é tolerado, tal como o próprio errante afirmou acreditar quando se batizou. Isto o poderá encorajar mais tarde a abandonar a sua atitude impenitente e a arrepender-se procurando a readmissão. Todos os anos, milhares de tais pessoas desassociadas solicitam o seu regresso à organização das Testemunhas de Jeová.


"Nos Estados Unidos [...], durante o período de dez anos, de 1963 a 1973, 36.671 pessoas tiveram de ser desassociadas por diversas espécies de sérias transgressões. Contudo, no mesmo período, 14.508 pessoas foram readmitidas, aceitas novamente nas congregações, por causa de seu sincero arrependimento."

Também, na sua edição destinada ao Brasil, o periódico mensal Nosso Ministério do Reino de Maio de 2004 informou:
"No ano de serviço de 2003 houve 7.230 desassociações por motivo de imoralidade sexual, no Brasil".
Referia que esse número representou 83% de todos os desassociados naquele país. Informou ainda que, em igual período, 4.343 pessoas foram readmitidas entre as Testemunhas brasileiras.
Quanto a dados mundiais, o Anuário das Testemunhas de Jeová de 1979, pág. 23, informa que 29.893 haviam sido desassociados no ano anterior. A revista A Sentinela de 1 de Janeiro de 1986, pág. 13, indica o número de 36.638 com referência ao ano transacto. A edição de 15 de Setembro de 1987, pág. 13, refere 37.426 desassociados em 1986. Mais de 41 mil foi o valor indicado referente a 1988 na edição de 1 de Dezembro de 1989, pág. 17. Durante os primeiros anos da década de 90 do Século XX, os valores parecem ter-se fixado por volta dos 40 mil desassociados e dissociados anuais, a nível mundial, conforme se pode observar na revista A Sentinela, nas edições de 11 de Novembro de 1991, pág. 9, e 1 de Abril de 1994, pág. 16.
Referências
"Toda a Escritura é Inspirada por Deus e Proveitosa", Destaque do Livro de Juízes, página 47, § 7
A Sentinela de 1 de Junho de 2005, página 8
How to Be Invisible: The Essential Guide to Protecting Your Personal Privacy, Your Assets, and Your Life (Revised Edition), de J. J. Luna, publicado em 2004 pela Editorial das Islas, EUA, aconselha os empregadores a procurar membros activos de certos grupos religiosos, mas acrescenta: "Na prática, acabamos por ficar com as Testemunhas de Jeová." Entre os motivos apresentados, afirma-se que elas são bem conhecidas pela honestidade e que por isso são "muito requisitadas" em diversos campos. Na página 84 acrescenta-se: "Muitas pessoas que não são Testemunhas telefonam para os Salões do Reino à procura de quem precisa de emprego"


Testemunha de Jeová testemunha em Corte Americana sobre DESASSOCIAÇÃO VÍDEO

quinta-feira, 4 de março de 2010

Desassociação - ESCUTE OS DOIS LADOS!

As Testemunhas de Jeová tem sido mencionadas repetidas vezes na mídia por assuntos polêmicos, quase sempre de natureza teológica. Se são levadas a júri ninguém pode afirmar que isto se dá por crimes graves. As Testemunhas de Jeová são muito conhecidas devido a visitarem todos de casa em casa ao pregarem as "boas novas do Reino". Além disso, diferente de muitas religiões chamadas cristâs, evitam politica partidária e não são comumente citadas como são alguns movimentos Evangélicos , por crimes contra a receita federal, lavagem de dinheiro e violação da lei do silêncio.Tais crimes são veiculados vez por outra na mídia brasileira, mas não em relação as Testemunhas de Jeová.Se vão a júri isto se dá por defenderem o que consideram ser orientações da "palavra de Deus". São cristãos politicamente neutros.O que já as diferencia devido a corrupção associada ao meio político. Recentemente porém, as Testemunhas de Jeová tem atraido a atenção da mídia não mais devido a sua recusa de tratamento com sangue, que consideram ser contrário ao mandamento de Deus de "abster-se de sangue" (Atos 15:28,29) (Sobre SANGUE E AS TJ click AQUI) Antes , porém elas tem atraido a atenção devido a DESASSOCIAÇÃO. De uma forma simples e direta vejamos o que é a desassociação do ponto de vista de uma Testemunha de Jeová. Parte da matéria que postarei aqui APRESENTA PRECEDENTES QUE PODEM SER CONSULTADOS A FIM DE VER COMO PROCEDER NUM CASO EM JUÍZO. As Testemunhas de Jeová possuem um procedimento que chamam de desassociação e que outras religiões também costumam designar por excomunhão. Trata-se da expulsão, dentre os seus membros, de pessoas batizadas como Testemunhas de Jeová mas que se envolveram em ações consideradas pecaminosas à luz do seu entendimento da Bíblia e não manifestaram genuíno arrependimento. Em outros casos, é a própria pessoa que, no exercício do seu direito de liberdade individual, decide pôr fim à sua associação com a organização das Testemunhas de Jeová. Esta situação é chamada de dissociação. Todo aquele que decide dissociar-se, para todos os efeitos práticos e independentemente dos seus motivos, é considerado como alguém que violou o seu juramento de dedicação voluntária a Deus. Este posicionamento das Testemunhas é, segundo elas, baseado em injunções bíblicas, tais como as seguintes: 1 Coríntios 5:9-13 "Escrevi-vos para não vos relacionardes com gente imoral. Não quis dizer-vos que devíeis separar-vos dos imorais deste mundo, ou dos avarentos, ladrões e idólatras; se assim fosse teríeis que sair deste mundo! Não! Escrevi que não deveis associar-vos com alguém que traz o nome de irmão, e no entanto é imoral, avarento, idólatra, caluniador, beberrão ou ladrão. Com pessoas assim, não deveis nem sequer sentar-vos à mesa. Porventura compete a mim julgar aqueles que estão fora? Não os de dentro que deveis julgar? Deus é quem vai julgar os que estão fora. Afastai do meio de vós o homem mau." (Bíblia Pastoral, Sociedade Bíblica Católica Internacional, Edições Paulistas) 2 João 9-11 "Todo aquele que prevarica, e não persevera na doutrina de Cristo, não tem a Deus. Quem persevera na doutrina de Cristo, esse tem tanto ao Pai como ao Filho. Se alguém vem ter convosco, e não traz esta doutrina, não o recebais em casa, nem tampouco o saudeis. Porque quem o saúda tem parte nas suas más obras." (Almeida, Versão Corrigida e Fiel) Além disso, as Testemunhas mencionam que a prática da excomunhão era comum entre os primeiros cristãos, sendo que entendem que a desassociação actual é uma forma de restauração dos procedimentos próprios da primitiva igreja cristã. O historiador eclesiástico Joseph Blugham escreveu sobre os primeiros séculos do cristianismo: "A disciplina da igreja consistia no poder de privar homens de todos os benefícios e privilégios do batismo, por expulsá-los da sociedade e da comunhão da igreja, e todos se esquivavam deles e os evitavam na conversação comum, em parte para confirmar as censuras e os procedimentos da igreja contra eles, em parte para envergonhá-los e em parte para se prevenirem contra o perigo do contágio. [...] Ninguém devia receber os excomungados no seu lar, nem comer à mesma mesa com eles, não se devia conversar com eles de modo familiar, enquanto vivessem, nem se deviam realizar exéquias por eles quando mortos. Essas orientações baseavam-se no modelo daquelas regras dos apóstolos, que proibia aos cristãos dar qualquer contemplação a infractores notórios." (The Antiquities of the Christian Church, pp. 880, 891) Enquadramento legal Alguns ex-membros têm movido acções em tribunal por se considerarem prejudicados devido aos seus anteriores conhecidos não conversarem com eles depois de terem escolhido rejeitar a religião, dissociando-se. Num certo caso que ocorreu nos Estados Unidos, uma ex-Testemunha recorreu a um Tribunal Federal que sumariamente decidiu contra ela. Esta sentença baseava-se no conceito de que os tribunais não se envolvem em assuntos disciplinares de igrejas. Após ter apelado disso, a decisão unânime do Tribunal Federal de Apelação baseava-se nos fundamentos mais amplos dos direitos da Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos: "Visto que a prática da rejeição faz parte da crença das Testemunhas de Jeová, julgamos que a provisão do 'livre exercício', da Constituição dos Estados Unidos, determina que ela prevaleça. Os querelados têm um privilégio protegido constitucionalmente de se empenhar na prática da rejeição. Concordemente, ratificamos a sentença anterior." O parecer do tribunal prosseguiu: "A rejeição é praticada pelas Testemunhas de Jeová de acordo com a sua interpretação do texto canónico, e nós não temos a liberdade de reinterpretar esse texto. [...] Os querelados têm direito ao livre exercício das suas crenças religiosas. [...] Os tribunais, em geral, não examinam de perto o relacionamento entre membros (ou ex-membros) duma igreja. Concede-se às igrejas ampla latitude quando elas impõem disciplina a membros ou ex-membros. Concordamos com o conceito do Ministro Jackson [ex-ministro do Supremo Tribunal dos EUA] no sentido de que 'atividades religiosas que envolvem apenas membros da crença são e devem ser livres — quase tão absolutamente livres como alguma coisa pode ser'. [...] Os membros da Igreja que decidiu abandonar concluíram que não mais desejam associar-se com ela. Sustentamos que eles têm a liberdade de fazer tal escolha." (819 F.2d 875 (9th Cir. 1987). O Tribunal de Apelação reconheceu que, mesmo que a mulher se sentisse angustiada porque seus anteriores conhecidos preferiam não conversar com ela, ainda assim: "Permitir-lhe ser compensada por prejuízos intangíveis ou emocionais restringiria inconstitucionalmente o livre exercício da religião pelas Testemunhas de Jeová. A garantia constitucional do livre exercício da religião requer que a sociedade tolere o tipo de danos sofridos por ex-membros como preço que bem merece ser pago para proteger o direito da diferença religiosa que todos os cidadãos usufruem" A queixosa requereu mais tarde que a mais alta instância do país julgasse o caso e possivelmente revogasse a decisão contra ela. Mas, em Novembro de 1987, a Suprema Corte dos Estados Unidos negou-se a fazer isso. Portanto, este caso estabeleceu que alguém desassociado ou dissociado não pode obter num tribunal norte americano qualquer indemnização por danos, pelas Testemunhas de Jeová, por ter sido expulso. Um pensamento “Os regimes totalitários não limitam suas atividades à política. Exigem a pessoa inteira.” Dr. Clemens Vollnhals As Testemunhas que vivem sob ditaduras totalitárias verificam que as exigências do Estado e os requisitos da fé que elas têm às vezes se conflitam. O que elas têm feito quando enfrentam tais conflitos? Historicamente, as Testemunhas de Jeová têm praticado na sua vida o princípio expresso pelos discípulos de Jesus Cristo: “Temos de obedecer a Deus como governante antes que aos homens.” — Atos 5:29.